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ACSTJ de 28-05-1997
Regime penal especial para jovens Fundamentação
Não tendo o tribunal razões para aplicar a atenuação especial da pena constante do art.º do DL 401/82, de 23/11, não tem de dizer ou justificar porque não beneficia o condenado de tal regime. Tal só acontecerá, se o arguido houver levantado essa questão na sua contes-tação.
Processo n.º 117/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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