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ACSTJ de 28-05-1997
Fraude na obtenção de subsídio Desvio na obtenção de subsídio
I - Pratica um crime de desvio de subsídio, o arguido que sendo sócio gerente de uma determinada sociedade que se tendo candidatado a um subsídio para formação profissional no âmbito do FSE, vê concedido um 'adiantamento', mas não realiza qualquer acção de formação, seja ela teórica ou prática.I - Do mesmo modo, comete um crime de fraude na obtenção de subsídio, na forma tentada, quando pretendendo o 'pagamento de saldo', (que não foi efectivado por entretanto haver suspeita de iregularidades), fornece documentos eivados de elementos contrários à verdade, dando como realizada uma acção de formação que nunca se concretizou.
Processo n.º 1444/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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