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ACSTJ de 28-05-1997
Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Culpa da entidade patronal Lei especial
I - A rescisão do contrato de trabalho facul-tada ao trabalhador nos termos do art.º 3 n.º1 da LSA é tida como efectuada com justa causa, independentemente de haver culpa da entidade patronal no não pagamento da retribuição. II - O regime especial da LSA continua a ser válido após a publicação do regime ju-rídico da cessação do contrato indivi-dual de trabalho, DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Processo n.º 18/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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