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ACSTJ de 28-05-1997
Caducidade do contrato de trabalho Remissão abdicativa Empresa pública Retribuição
I - Com a extinção e imediata entrada em liquidação da CTM verificou-se a im-possibilidade, superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou da empresa o receber, implicando a caducidade dos contratos de trabalho. II - A caducidade do contrato de trabalho não significa, porém, que o trabalhador não goze de um direito à indemnização pelo dano sofrido com a cessação do vínculo laboral, garantido pelas forças do património da própria empresa extinta, ou mesmo da responsabilidade do seu dono. III - A caducidade do contrato de trabalho não prejudica a possibilidade do traba-lhador fazer valer outros direitos emer-gentes de eventuais violações anterio-res do seu contrato. IV - A declaração assinada pelo autor, pelo qual o mesmo se diz integralmente as-tisfeito de eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação, em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, por força da extinção da CTM, bem como ter recebido uma determinada quantia, documenta um contrato de remissão. V - Cabendo ao Conselho de Ministros, no caso das empresas públicas, a fixação de um regime sucedâneo, podia o mesmo Conselho de Ministros delegar tal tarefa aos Ministros do Trabalho e dos Transportes.
Processo n.º 264/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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