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ACSTJ de 28-05-1997
Instituição de crédito Empresa nacionalizada Empresa pública Retribuição Subsídio Tutela Separação de poderes
I - Com a vigência do DL 353-A/77, de 29 de Agosto, as instituições bancárias na-cionalizadas passaram a ficar sujeitas aos princípios gerais do regime para as empresas públicas, DL 260/76, de 8 de Abril, resultando assim que em matéria de estatuto pessoal, particularmente no que respeita à fixação de remunerações, estavam sujeitos à tutela dos Ministros das Finanças e do Trabalho, na forma de aprovação. II - O subsídio de valorização profissional constitui parte integrante da retribui-ção, dado o seu carácter regular e genérico, e ter a natureza de contrapar-tida do trabalho prestado. III - Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela a deliberação que instituiu um subsídio de valorização, não produziu a mesma qualquer efeito. IV - O tribunal ao aplicar a lei, interpre-tando-a nos termos e com o sentido que entende mais adequado, exerce as suas competências, não violando assim o princípio da separação de poderes.
. n.º 1/97 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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