Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Prestação de contas Pedido Herança indivisa Legitimidade
I - Ainda que imperfeitamente expresso se, do petitório, se pode retirar que se incluiu no pedido de prestação de contas o que se reporte a bens pessoais da autora; e se se prova, como é o caso, segundo o que nos é presente, que tal é o que tem acontecido; o réu deve prestar essas contas, conforme dever reconhecidoI - No concernente a bens de uma herança indivisa, uma herdeira, ainda que cabeça de casal, carece de legitimidade activa para exigir a prestação de contas da respectiva administração, desacompanhada de outra coherdeira ou, pelo menos, sem provocar a possível intervenção desta
rocesso n.º 272/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De