Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Execução Recuperação de empresa Suspensão Penhora
I - O prosseguimento de acção especial de recuperação de empresa não implica suspensão de execução contra terceiros garantes de obrigação da empresa recuperanda; mas, seguramente, o credor não poderá receber o mesmo do devedor principal e dos seus garantesI - Em princípio, o âmbito de uma penhora deve limitar-se ao que é previsivelmente, necessário e suficiente para ressarcimento do crédito exequendo e custasII - Se uma execução abrange prestações vencidas, ofenderia a mais elementar noção do princípio de economia processual a exigência de uma execução por cada prestação que se fosse vencendo, em vez de se abrangerem todas essas na mesma acção executiva.
V - Mas as alienações dos bens penhorados devem limitar-se ao que, então, se mostrar necessário e suficiente.
rocesso n.º 310/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De