Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Impugnação pauliana Coligação passiva
I - O exercício da impugnação pauliana deve ser efectivado se o crédito já for exigível, uma vez que aquela impugnação visa defender e permitir a satisfação integral do direito do credor (cfr artº 616 do CC).I - A coligação de réus, não só se traduz numa economia processual, como também evita a possibilidade de surgirem decisões contraditóriasII - Existe uma relação de dependência entre o pedido de reconhecimento da existência do crédito do autor sobre os réus vendedores, ou do seu pagamento e a impugnação pauliana deduzida contra todos os réus (vendedores e compradores).
rocesso n.º 268/97 - 1ª Secção Relator Pais de Sousa Descrito