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ACSTJ de 27-05-1997
Expropriação por utilidade pública Depósito Indemnização Consignação em depósito
I - No domínio do CExp 76 a indemnização só podia ser entregue aos interessados depois de definitivamente fixadaI - Os expropriados estavam impedidos de levantar os depósitos antes de o valor da indemnização se encontrar definitivamente fixadoII - Ao caso em apreciação não se aplicam as disposições relativas à consignação em depósito.
rocesso n.º 684/96 - 1ª Secção Relator: César Marques Descrit
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