|
ACSTJ de 27-05-1997
Acção de regresso Chamamento à autoria
I - A acção de regresso a que se refere o artº 325, nº 1, do CPC, não é o direito de regresso estruturado no direito das obrigações.I - A acção de regresso como suporte do chamamento à autoria, substitui o direito de indemnização contra o chamado na medida da procedência do pedido do autor. II - O prejuízo fundante do regresso emerge da perda da acção pela ordenação do réu frente ao pretendido pelo autor. V - Não sendo titular da relação material controvertida na acção, o terceiro chamado é sujeito passivo frente ao réu chamante de relação material com aquela conexa. V - O direito da ré de pedir indemnização pelos eventuais prejuízos causados aos kiwis, que comprara à autora, por deterioração imputável à chamada, não se conexiona com o pedido formulado na acção: pagamento do preço dos kiwis vendidos à ré.
rocesso n.º 306/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Descrito
|