Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Providência cautelar não especificada Marcas
I - Na providência cautelar não especificada, no respeitante ao requisito da titularidade do direito do requerente, a lei contenta-se com um juízo de probabilidade ou verosimilhança, mas exige que tal probabilidade seja forteI - As providências cautelares não especificadas regulam o modo de acautelar e não e o reparar a lesãoII - Não cabe nesta sede decidir sobre se caducou ou não o direito de acção de anulação do registo da marca.
rocesso nº 209/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães ___