Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-06-2000
 Violação Crime continuado
I - Resultando do factualismo provado que a criança ofendida, apesar da sua idade (12 anos), ofereceu resistência e manifestou sofrimento, chegando a gritar, persistindo, apesar disso, o arguido, e fazendo ameaças de morte à ofendida caso revelasse esses actos, como forma de eliminar a sua resistência, para mais facilmente repetir com ela, por três vezes, os descritos actos de cópula, tais circunstâncias revelam, ao contrário do pretendido pelo recorrente, uma situação exterior desfavorável à repetição, vencida pelo arguido de forma activa, reveladora de um culpa acrescida e não diminuída.
II - A factualidade descrita integra uma situação de pluralidade de infracções, nos termos do art.º 30.º, n.º 1, do CP, afastados que estão os pressupostos do crime continuado.
Proc. n.º 232/2000 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira