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ACSTJ de 27-05-1997
Letra Preenchimento Ónus da prova
Quando, no âmbito do direito cartular, o accionado, que assinou uma letra de câmbio, discuta eventual máfé ou falta grave do portador, cabe-lhe ónus de prova de circunstancialismo factual desses conceitos, atento o artº 10 da LULL
rocesso n.º 887/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * De
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