Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Acidente de viação Norma de perigo abstracto Nexo de causalidade Presunção de culpa Circulação automóvel Juros Desvalorização da moeda
I - A norma de perigo abstracto é concebida para protecção de determinados interes-ses, proibindo as condutas que, por experiência da vida, se sabe já que são idóneas para violarem aquelesI - A investigação de um nexo de causalidade adequada entre a conduta e o dano servirá, nestes casos, para excluir do âmbito definido para a responsabilidade decorrente de certo facto as consequências que não são típicas ou normais; típicas e normais serão as que respeitem aos interesses que a norma de protecção acautela - e, no que lhes respeita, o nexo causal concreto não tem que ser estabelecido pela positivaII - Tem sido orientação constante do STJ aquela segundo a qual a prova da inob-servância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.
V - A circulação nocturna, mesmo em locais onde há iluminação pública, obriga à sinalização luminosa dos veículos, quer através de luz própria, quer também pela instalação cumulativa de reflectores.
V - Encontrando-se, de um lado, a circulação à noite sem iluminação, cuja gravidade se deve ter, de algum modo, como diminuída pela circunstância de haver iluminação pública no local, e, do outro, o excesso absoluto de velocidade, a par do qual se pode ainda falar em desrespeito da velocidade compatível com o espaço livre visível à sua frente, é equilibrado manter aceitar a repartição de culpas feita na 1ª instância em 30% e 70%, respectivamente.
VI - Havendo sido pedidos juros desde a citação, a actualização pecuniária decorrente da desvalorização da moeda não pode abranger o período de pendência da acção.
rocesso n.º 331/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * Desc