Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2000
 Furto em veículo
I - A expressão 'espaço fechado', que consta nas alíneas f) do n.º 1 e e) do n.º 2, do art.º 204.º, do CP, não abrange as viaturas automóveis.
II - Na expressão 'coisas transportadas em veículo' não cabem os casos em que os bens subtraídos não estavam a ser transportados mas tinham, pura e simplesmente, sido deixados dentro de uma viatura, pois a intenção que presidiu à feitura da norma em causa (art.º 204.º, n.º 1, al. b), do CP) é proteger o transporte enquanto tal.
III - O 'veículo' a que se refere a primeira parte da al. b) do n.º 1 do art.º 204.º, do CP, não é de considerar como englobando também as viaturas automóveis particulares.
Proc. n.º 259/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro (tem voto de vencido quan