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ACSTJ de 27-05-1997
Prescrição Caso julgado penal
I - No silêncio do CPP em vigor, há que recorrer aos princípios gerais do processo penal e que se encontram inscritos na legislação anterior para determinar o regime aplicável ao caso julgadoI - Assim, a condenação definitiva proferida na acção penal constituirá caso julgado, quanto à existência e qualificação do facto punível e quanto à determinação dos seus agentes, mesmo nas acções não penais em que se discutam direitos que dependam da existência de infracção
rocesso n.º 198/97 - 1ª Secção Relator: César Marques Descrit
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