Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1997
 Divórcio litigioso Deveres conjugais Culpa Ónus da prova
I - A declaração de cônjuge único culpado ou principal culpado na acção em que venha a ser decretado o divórcio litigioso constitui questão de direito, sendo, por isso, susceptível de ser reapreciada, em via de revista pelo STJI - A culpa do agente é aferida, tendo em consideração as circunstâncias em que o cônjuge actuou, pela censurabilidade de que se reveste a sua conduta dolosa ou negligenteII - A declaração de culpa de um ou de ambos os cônjuges está ligada à sua conduta censurável que dá causa ao divórcio, e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em conta a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal e à gravidade da ofensa em concreto, perante as circunstâncias em que foram praticados.
V - O autor de uma acção de divórcio litigioso tem o ónus de prova dos factos que correspondem à previsão legal em que se baseia a sua pretensão, quer sejam positivos, quer sejam negativos, e que, deste modo, são constitutivos do seu alegado direito ao divórcio.
rocesso nº 348/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães De