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ACSTJ de 22-05-1997
Alteração substancial dos factos Nulidade Crime continuado Toxicodependência
I - Tendo o arguido sido condenado por factos não constantes do libelo, sem que em audiência o tribunal tenha dado cumprimento ao preceituado nos art.ºs 358 ou 359 do CPP, verifica-se nessa parte, nulidade do acórdão.I - A circunstância de os arguidos 'referi-rem ser toxicodependentes de heroína na altura dos factos' e 'explicarem as suas condutas pela necessidade de obterem bens que pudessem vender para comprar droga', não constitui solicitação exterior e exógena, sus-ceptível de justificar a figura do crime continuado.
Processo n.º 187/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
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