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ACSTJ de 22-05-1997
Habeas Corpus Requisitos
I - A providência de habeas corpus em virtude de prisão ilegal só pode ser encarada em reporte ao art.º 222 do CPP, pois só dentro do que se estipula nesse normativo, compete ao STJ o encargo da apreciação de condicio-nalismo em que possa estar em causa uma prisão ilegal.I - A petição que se formule à sombra daquele preceito, terá assim de fundar-se em qualquer dos pressupostos elencados no seu n.º 2.
Processo n.º 636/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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