Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-05-1997
 Atenuação especial da pena
I - O preenchimento da circunstância de atenuação especial da pena decorrente da alª d) do art.º 73 do CP de 82, não se basta com a existência de um certificado de registo criminal mais ou menos limpo, antes exige, para além do decurso do 'muito tempo' sobre a prática do crime, que o agente mantenha 'boa conduta'.I - O decurso 'deste muito tempo sobre a prática do crime' não se confunde com a simples soma de anos sobre a infracção, quando o processo, tendo em vista o apuramento desta e a responsabilização dos seus autores, se mostrar vivo e atuante.
Processo n.º 434/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira