Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-05-1997
 Detenção de arma proibida Homicídio qualificado Arma de fogo Frieza de ânimo
I - O simples facto de uma arma de fogo não poder ser legalizada por resultar da transformação ilícita de outra arma de alarme ou destinada a deflagrar munições de gás, não a torna proibida, para o efeito do disposto no art.º 260 do CP de 1982 ou 275 n.º 2 do CP actual.I - A circunstância de o arguido ter utili-zado uma arma de fogo na consumação de um crime de homicídio, não consti-tui circunstância qualificativa do res-pectivo ilícito, já que este pressupõe que se utilize uma arma letal.
II - Não se pode afirmar que o arguido agiu com frieza de ânimo, se o crime foi cometido depois de aquele e a vítima se terem envolvido em desordem, procurando-se agredir mutuamente, tendo o primeiro se afastado do local, ido a sua casa, mas regressando passado alguns instantes, trazendo uma arma de fogo, que disparou a cerca de metro e meio da vítima, ligeiramente para baixo, de modo a atingí-la no abdómen, quando ambos se encontra-vam frente a frente.
Processo n.º 61/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco