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ACSTJ de 28-06-2000
Recurso penal Tribunal competente
A partir da reforma processual penal operada pela Lei 59/98, de 25-08, o regime jurídico dos recursos passou a ser o seguinte:- o recurso das decisões finais proferidas pelos Tribunais Colectivos fica na disponibilidade dos interessados, que assim poderão escolher entre recorrer para o STJ ou para a Relação competente, consoante a matéria que pretendem ver discutir nesse recurso; - se pretenderem recorrer só de facto, ou de facto e de direito, só o podem fazer para os Tribunais da Relação; - se tiverem seleccionado o STJ como tribunal de recurso só podem, aí, discutir matéria exclusivamente de direito.
Proc. n.º 234/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Mariano Pereira
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