Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-05-1997
 Recurso Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
I - O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamen-tos, se puder concluir sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso.I - A insuficiência da matéria de fato consiste em não bastarem os factos provados para justificarem a decisão proferida, por se verificar uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para uma decisão de direito.
II - O não apuramento das datas concretas em que se desenvolveu a actividade (venda de estupefacientes) do recorren-te irreleva totalmente para a correcta caracterização da conduta anti-jurídica daquela. Desde que se provem os elementos essenciais do tipo do crime, a data em que ele ocorreu não tem qualquer relevo para aquela caracteri-zação. Logo, a dúvida sobre esta data não aproveita ao agente do crime, pelo que a tal respeito não funciona o princípio in dubio pro reo. A utilização ou não utilização deste princípio pelo tribunal recorrido não pode ser sindi-cado pelo STJ.
Processo nº 1389/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins