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ACSTJ de 22-05-1997
Recurso Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - A decisão recorrida não pode ser censurada quando o recorrente se limita a indicar várias normas jurídicas que o tribunal recorrido teria violado, não indicando as razões das referidas violações.I - O erro notório na apreciação da prova consiste em se haver dado como provado algo que, notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, sendo reconhecível por qualquer pessoa minimamente atenta. II - Não podem considerar-se como conclusões as feitas pelo recorrente quando não resumam as razões do pedido.
Processo nº 1382/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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