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ACSTJ de 22-05-1997
Recurso Prazos
Para que o recorrente, em caso de arguido preso, possa beneficiar da excepção contida na parte final do n.º 2 do art.º 104 do CPP, tem de alegar e invocar que o decurso do prazo durante as férias, em vez de beneficiar a defesa, podia redundar em seu prejuízo.
Processo nº 291/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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