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ACSTJ de 28-06-2000
Cúmulo jurídico de penas Fundamentação
São os factos fixados nas decisões condenatórias cuja penas têm de ser cumuladas, bem como os traços relevantes da personalidade do arguido - apurados nos diversos julgamentos efectuados nos respectivos processos e que constam circunstanciadamente das respectivas decisões condenatórias, cujas certidões se encontram necessariamente nos autos - que devem ser tomados em consideração pelos julgadores, por ocasião da realização do cúmulo jurídico das várias penas parcelares.
Proc. n.º 119/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal- Henriques Armando Leandro
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