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ACSTJ de 28-06-2000
Vícios da sentença
I - Quando o artigo 410.º, do CPP, se refere ao texto da decisão esta tem de ser entendida no seu conjunto, o que inclui as respectivas remissões, sem que com isso se atente contra o princípio da imediação e da oralidade. II - Não tendo sido impugnada por ninguém quer a autenticidade quer a veracidade no que toca ao conteúdo dos factos registados, o 'título de propriedade' e mesmo a 'reprodução do registo', fazem prova do seu conteúdo, nomeadamente, quanto à data do registo, ou seja, do momento a partir do qual a propriedade ficou registada em favor do titular deles constante.
Proc. n.º 289/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques
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