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ACSTJ de 22-05-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Requisitos da sentença
I - O erro notório na apreciação da prova é o erro extensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, existe quando o homem de formação média dele se dá conta facilmente e para existir é essencial partir de um facto que ficou provado e extrapolar dele um absurdo, um outro facto repelido pela própria lógica à base de um raciocínio elementar.I - O n.º 2 do art.º 374 do CPP não exige a indicação de todo o processo de motivação mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção.
Processo nº 40/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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