Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-05-1997
 Tráfico de estupefacientes Traficante-consumidor
I - Para se verificar o ilícito p. e p. pelo art.º 26, n.º 1 do DL 15/93, de 22-01 é necessário que o agente tenha por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal.I - Comete o crime p. e p. pelo art.º 21, n.º 1 do mesmo diploma o arguido que é detido com doze 'palhinhas' doses individuais que continham heroína, com um peso líquido de 0,573 grs., sendo uma parte desse produto, em quan-tidade não apurada destinada à venda, o que vinha acontecendo desde há algum tempo.
Processo nº 126/97 - 3ª Secção Relator: José Girão