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ACSTJ de 21-05-1997
Recurso para fixação de jurisprudência
I - São pressupostos do recurso extraordi-nário de fixação de jurisprudência: a) serem proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas; b) hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito; c) tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; d) que as decisões hajam transitado em julgado.I - A expressão 'soluções opostas' pressupõe que nos dois acórdãos a situação de facto é idêntica de tal modo que não haverá oposição quando as decisões tenham por base situações de facto diferente. II - A diferente aplicação dos art.ºs 48, 71 e 72 do CP, nunca pode fundamentar recurso para o tribunal pleno, na me-dida em que tais preceitos dizem respeito a actos do juiz na aplicação da pena não possibilita contradição na interpretação.
Processo nº 375/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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