Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2000
 Reincidência
I - A reincidência, como se sabe, é uma circunstância modificativa comum que altera a medida abstracta da pena, agravando-a. Tal agravação fica a dever-se ao mais elevado grau de censura de que o delinquente se tornou passível, uma vez que o novo facto demonstra que a anterior ou anteriores condenações não lhe serviram de prevenção contra o crime.
II - Para além dos pressupostos ditos formais, enunciados no art.º 75.º, do CP, de que o julgador apenas terá que constatar a sua existência através dos documentos juntos aos autos, mormente do CRC do arguido, há que averiguar da existência de um pressuposto de carácter material: o efeito que a anterior condenação teve no comportamento do arguido.
III - O apontado requisito material tem que assentar em dados factuais confirmados, não bastando o simples recurso ao respectivo certificado de registo criminal.
Proc. n.º 257/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Maria