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ACSTJ de 21-05-1997
Processo criminal Prova documental Documento
I - Em processo crime a prova documental nunca é obrigatória.I - Os actos do nascimento, casamento e as relações de parentesco e afinidade são apreensíveis por qualquer pessoa, não exigindo a sua percepção especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. II - Por isso, em processo criminal é admissível a sua prova testemunhal, em homenagem ao princípio da livre indagação.
Processo n.º 1418/96 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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