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ACSTJ de 21-05-1997
Matéria de facto Intenção de matar
A intenção de matar é matéria de facto do conhecimento da instância, pelo que, é irrelevante a convicção do recorrente para a partir dela estruturar o recurso.
Processo nº 293/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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