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ACSTJ de 27-06-2000
Contrato-promessa Nulidade Conversão Redução
I - A falta de assinatura do promitente comprador implica a nulidade do contrato-promessa, por força do disposto no art.º 410, n.º 2, do CC. II - A conversão ou redução a promessa unilateral só é possível desde que tenham sido articulados factos que levem a concluir que o promitente teria aceitado a sua vinculação unilateral, se soubesse que a promessa recíproca era nula.I.V.
Revista n.º 338/00 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa (vencido) Pais de Sou
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