Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-05-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova Roubo Medida da pena
I - Não encerra arbitrariedade, nem viola as regras de experiência, o facto de o colectivo ter fundado a sua convicção nas declarações do arguido 'que negou a prática dos factos sem que tivesse convencido o tribunal da sua versão' e no depoimento do ofendido, 'que depôs de forma clara e convincente'.I - Não se encontrando especificamente valorada no tipo legal do art.º 306, n.º 1, do CP de 1982, ou no art.º 210, n.º 1, do CP de 1995, a circunstância 'de os roubos ocorrerem na rua, mesmo em pleno dia, gerando grande insegu-rança', nada obsta a que o tribunal a valore como modalidade agravativa do crime de roubo, por comportar maior ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma.
Processo n.º 142/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira