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ACSTJ de 21-05-1997
Recursos Conclusões
I - As conclusões do recurso embora não se traduzindo na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nelas com clareza e precisão, as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso.I - Assim, invocando o recorrente os vários vícios constantes do art.º 410 do CPP, sem que exponha especificadamente, em resumo e com clareza, os factos que consubstanciam esse vícios, deve o recurso ser rejeitado.
Processo n.º 327/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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