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ACSTJ de 21-05-1997
Seguro Resgate Retribuição
I - Tendo a ré, entidade patronal, celebrado com uma seguradora um contrato de seguro cujos beneficiários seriam os trabalhadores, com a finalidade de proporcionar a estes um determinado capital, finda a duração do contrato, e a ser pago, no caso de morte, antes do fim do contrato, a beneficiários indica-dos, os prémios satisfeitos pela ré, à seguradora, constituem a contrapartida por aquela a esta, pela atribuição patri-monial que a seguradora se obrigou a efectuar aos beneficiários do contrato, e não uma contrapartida pelo trabalho por estes desenvolvido para a ré. II - Não se considerando como retribuição ou regalia social a atribuição aos bene-ficiários do capital que lhes coubesse, não têm estes direito ao valor do resgate.
Processo n.º 231/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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