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ACSTJ de 21-05-1997
Legitimidade passiva
I - A legitimidade passiva afere-se pelo interesse em contradizer, olhando aos termos em que o autor configura o seu direito e a correlativa obrigação a ré, de modo a inferir-se a utilidade que reveste, à partida, a acção proposta. II - Desenhada a relação material controver-tida em que a ré surge como devedora de créditos laborais por efeito de um vínculo contratual, tem a mesma inte-resse em contradizer.
Processo n.º 7/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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