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ACSTJ de 21-05-1997
Despedimento Justa causa Dever de lealdade Coerência disciplinar
I - Constitui justa causa de despedimento a actuação do gerente de uma agência bancária que aprova, ao arrepio das normas internas do dito banco, numerosas operações de crédito através do recurso a reformas fictícias de letras e admite a rotação de cheques, provo-cando com esse comportamento prejuí-zos ao banco, num montante não infe-rior a 170 milhões de escudos. II - É admissível a aplicação de sanções diferentes a dois trabalhadores da mês-ma empresa, por infracção imputável a ambos, se for diferente a respectiva culpabilidade.
Processo n.º 232/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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