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ACSTJ de 20-05-1997
Acção de apreciação negativa Ónus da prova Arrematação
I - É uma acção de simples apreciação aque-la em que um dos pedidos formulados consiste no reconhecimento por parte da recorrente, de que, à data em que se arrematou determinado trespasse e arrendamento, não existia qualquer arrendamento válido e em vigorI - Nas acções de simples apreciação negativa compete ao réu, e não ao autor, o ónus da provaII - A arrematação, como acto transmissor de direitos, apenas transmite os direitos de que seja titular o respectivo transmitente, no caso, o executado.
rocesso n.º 870/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Descri
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