Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-05-1997
 Letra Aval Literalidade Protesto Excepção peremptória
I - Só nas relações entre o avalista, e a subscritora das letras (avalizada), é que aquele poderia opor a excepção extracartular que resultaria, mercê de acordo entre eles, do aval ter uma amplitude, no campo da responsabilidade, menor do que a que eventualmente resultaria do títuloI - Sendo o exequente terceiro, face a uma excepção deste tipo, e, por isso, a mesma lhe seja inoponível (artº 17 da LULL), o aval apenas garantiria uma parte do valor das letras perante o exequente se tal restrição constasse dos próprios títulos, como exige o princípio fundamental da literalidade.
II - A falta de protesto, quando exigido, consubstancia uma excepção peremptória que tem de ser expressamente alegada, pela respectiva parte interessada, não podendo ser oficiosamente conhecida pelo tribunal.
V - Não há necessidade de protesto para se poder accionar o avalista do aceitante.
rocesso n.º 322/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri