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ACSTJ de 20-05-1997
Responsabilidade civil do Estado Ilicitude Obrigação de indemnizar
I - Hoje, tem-se por indiscutível o princípio da responsabilidade do Estado e demais entidades públicas pelas suas actividades causadoras de danoI - O réu ao definir os requisitos que os produtores/realizadores teriam de apre-sentar nas suas candidaturas aos subsídios, caso não se limitasse a reproduzir os mínimos exigidos pelos despachos normativos, havia que ter o cuidado de os novos que estabelecesse não criarem uma situação de desigualdade que, favorecendo a empresa em que era interessado (sócio maioritário), prejudicasse a ou as outras que com aquela desenvolvessem objectivos e actividades concorrentesII - Tinha de respeitar o princípio da igualdade de oportunidades e a liberdade do mercado e da concorrência. V - Na obrigação de indemnização, a tónica colocada na probabilidade de não ter havido prejuízo se não fosse a lesão, não significa que, uma acção ou omissão que, à face da experiência comum, se mostre com forte probabilidade de produzir o prejuízo tenha de necessariamente ser tida como causa adequada ou que não possa e deva ser tida como concausa.gualmente não afasta o problema da relevância negativa da causa virtual.
rocesso n.º 916/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descritor
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