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ACSTJ de 20-05-1997
Acção directa Dano Restituição de bens
I - É ilícita a conduta dos réus que, para se desenvencilharem da incomodidade de bens no seu terreno, que não eram obrigados a suportar, os fizeram transportar para outro terreno, sem que, todavia, pudessem justificar a legitimidade do recurso à 'acção directa' por falta, pelo menos, de um dos requisitos exigidos, para tanto, pelo artº 336 do CC, qual seja, o consistente na impossibilidade de se recorrer, em tempo útil, aos meios coercivos normaisI - Apesar da verificada ilicitude no comportamento dos réus, não impendia sobre estes a obrigação de restituição dos bens ao autor, por inexistência de fonte. II - A mera deslocação dos bens de um terreno para outro não constitui, sem mais, um dano.
rocesso n.º 912/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares Descri
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