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ACSTJ de 20-05-1997
Sociedade por quotas Contitularidade Legitimidade Suspensão de deliberação social
I - O princípio da unidade da quota não se opõe à contitularidade sobre ela nem esta requer a sua divisãoI - Os direitos inerentes à quota indivisa, tal como na vigência da LSQ (artº 9), continuam a dever ser exercidos através de representante comum (art.º 222, n.º 1, do CSC). II - A posição da parte autora face à relação material controvertida afere-se perante a posição que invoca ter e o direito para que solicita a tutela judicial.
rocesso n.º 254/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descritor
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