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ACSTJ de 20-05-1997
Arrendamento rural Direito de preferência Forma escrita
Tendo o comprdor do prédio, arrendatário rural, desmonstrado a recusa do vendedor em reduzir a escrito o contrato de arrendamento rural, cabia a quem invocou o direito de preferência, na qualidade de proprietário do prédio confinante ao alienado, provar a causa justificativa daquela recusa
rocesso n.º 825/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa Descrit
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