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ACSTJ de 20-05-1997
Contrato-promessa de compra e venda Nulidade Conversão do negócio
I - O nº 3 do artº 410, do CC, é de aplicação genérica, e não de aplicação limitada à promessa de compra e venda de prédios destinados a habitação própria, pelo que se aplica à fracção predial objecto do contrato-promessa destinada a comércio.I - Não basta que o negócio nulo ou anulado tenha a mesma substância do negócio em que se pretende converter. É necessário ainda que este negócio não contrarie, em termos decisivos, a vontade exteriorizada pelo declarante, em relação à forma do negócio, bem como a vontade hipotética ou conjectural das partes.
rocesso n.º 885/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães D
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