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ACSTJ de 15-05-1997
Habilitação de herdeiros Obrigação fiscal Suspensão da instância
I - A suspensão da instância para prova de que determinado bem expropriado foi devidamente relacionado, para efeitos de liquidação do imposto sobre sucessões, visa evitar que os interesses da Fazenda Nacional corram risco de insatisfação Deve ser ordenada logo que se verifiquem os seus pressupostosI - Os interesses em jogo são da Fazenda Nacional e não da parte contrária à prejudicada pela suspensão. Assim, se essa parte requer a suspensão da instância, para cumprimento de preceitos fiscais, essa iniciativa deve ver-se apenas como uma denúncia, uma chamada de atenção, visando alertar o juiz para o cumprimento desse seu dever. E apenas isso. II - Se o juiz entender que não é de suspender, não terá essa parte legitimidade para recorrer desse despacho, que não a prejudica (art.º 680 do CPC), nem pode considerar-se vencida por ver desatendida uma simples chamada de atenção. V - Ainda que assim não fosse, não podem os tribunais comuns substituir-se à Administração Fiscal. Aqueles têm uma função meramente auxiliar de colaboração com a fiscalização tributária. J.A.
rocesso nº 349/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa Descr
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