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ACSTJ de 15-05-1997
Recurso Função Arrolamento Provas Audiência do requerido
I - Os recursos têm função instrumental no sentido de que estão ao serviço de um determinado fimI - No procedimento cautelar de arrolamento, a decisão acerca de a audiência do requerido dever ter lugar por não comprometer a finalidade da diligência (artº 423, n.º 3, do CPC) é tomada depois de produzidas as provas que forem julgadas necessárias (n.º 2 do mesmo preceito legal) e tomando-se em consideração o resultado de tais provas para se formular juízo acerca do não comprometimento da finalidade da diligência.
rocesso nº 347/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês * Descritor
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