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ACSTJ de 27-06-2000
Falência Embargos Falta de citação
I - Não constitui fundamento de embargos opostos à sentença declaratória da falência a falta de citação do devedor, a qual está sujeita ao regime geral do processo civil (art.ºs 20 e 129, n.º 1, do CPEREF e 194 e ss. do CPC). II - Essa falta nunca poderia ser invocada nos embargos se tivesse havido anterior intervenção do devedor no processo (art.º 196 do cit. CPC).
Revista n.º 1890/00 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa Afonso de Melo
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