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ACSTJ de 15-05-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Montante da indemnização Taxa de juro
I - Nas acções em que se pede indemnização com base em acidente de viação, a causa de pedir é complexa, pelo que será de apurar se os dados fácticos provados integrarão os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito, à luz do citado artº 483, nº 1, do CC, sendo certo que tais pressupostos são a acção, a antijuridicidade, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o facto e o dano.I - Na determinação do montante da indemnização, devida pelos prejuízos sofridos em virtude do rendimento perdido, é razoável que se atribua ao lesado uma quantia que elimine aquela perda, não se devendo, pura e simplesmente, fazê-la corresponder ao resultado que se obteria pela mera aplicação da tabela ou regras financeiras utilizadas no âmbito laboral para determinação de pensões de vida por incapacidades permanentes. J.A.
rocesso nº 892/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos Descr
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